05/04/2024

STJ vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido

Por: Consultor Jurídico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais
2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento
sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de
dados do STJ, é definir “se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de
cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela
sistemática do lucro presumido”.
O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos
em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda
instância e no STJ.
Eterno retorno
O relator destacou parecer da ministra Assusete Magalhães (aposentada),
quando presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do
STJ, a respeito da similaridade com o Tema 1.008, no qual a Primeira Seção
estabeleceu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados na sistemática
do lucro presumido.
Segundo Gurgel de Faria, as turmas de direito público passaram a aplicar a
mesma tese aos casos relativos ao ISS, embora aquele repetitivo tratasse apenas
do ICMS. Assusete Magalhães ponderou que a aplicação dos efeitos processuais
inerentes ao rito dos recursos repetitivos somente poderá ser adotada pelas
cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico
do ISS.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento
por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para
julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.089.298
REsp 2.089.356